A crónica que escrevi anteriormente que propunha que o processo do licenciamento de obras particulares deixasse de ser fiscalizado, sendo dispensados os arquitetos que fazem este trabalho, foi feita na sequência de ser confrontado com sucessivas violações da lei por esses mesmos arquitetos, que não contentes com isso, o fazem com arrogância abusando descaradamente do poder que têm.
Este facto levou-me a escrever com alguma ansiedade e ser pouco claro na transmissão desta ideia: Retirem os arquitetos do processo de licenciamento.
Na verdade, toda a organização do processo administrativo, seja qual for a finalidade (pedido de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia) está regulamentado pela lei que começou com o Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro e até aos dias de hoje já teve mais de 20 alterações. Quer isto dizer que está perfeitamente testado e adaptado às várias características do procedimento.
No que se refere aos aspetos técnicos do licenciamento, todas as suas variáveis estão definidas através dos Planos Diretores Municipais, que estabelecem o que se pode fazer em cada centímetro de cada Concelho. Estes Planos Diretores hoje são feitos sobre ortofotomapas, onde os limites de cada classe de espaço está perfeitamente identificada. Não há lugar a dúvidas ou interpretações.
Sendo isto assim pergunto: será que os arquitetos das Câmaras têm maiores capacidades para aplicar a lei do que aqueles que desenvolvem a sua atividade fora das Câmaras?
É claro que não! Direi mesmo que a muitos deles, pelo facto de saírem das faculdades e entrarem nas Câmaras, nunca tendo feito projetos, não estão preparados para os avaliarem.
Os projetos das especialidades de engenharia não são verificados, assume-se que o termo de responsabilidade dos engenheiros que os fazem é suficiente para aceitar o processo como bom.
Porque é que com os projetos de arquitetura não se tem o mesmo procedimento? Os arquitetos também entregam o termo de responsabilidade que assegura que o projeto está de acordo com toda a legislação e condicionantes urbanísticas. Apesar disso o processo é analisado pelos arquitetos, que descobrem sempre um ponto ou uma virgula, que nada interferem nas soluções urbanísticas apresentadas, mas que prolongam a decisão largos meses.
Também é verdade que há arquitetos que subscrevem projetos que não são da sua autoria, e outros que puxam pelos parâmetros urbanísticos de forma a tentarem conseguir mais uns metros quadrados de obra para o seu cliente. Mas isto acabava se não houvesse arquitetos a analisar projetos nas Câmaras e se assumisse como bom o termo de responsabilidade do arquiteto autor do projeto.
As Câmaras têm que apostar numa fiscalização aleatória entre todos os projetos que entram, e sempre que seja detetada qualquer irregularidade grave, a Câmara faz uma denúncia à ordem profissional que enquadra o técnico por falsas declarações (neste caso a Ordem dos Arquitetos). Á terceira denúncia a ordem retira a carteira profissional do técnico por 5 anos.
O receio de que isto pudesse vir a acontecer acaba com as assinaturas de favor e obriga os arquitetos a ter maior rigor nas soluções urbanísticas que apresentam, não cedendo às pressões dos seus clientes, e a ter melhor conhecimento da legislação.
Senti que era necessário esta demonstração de que é possível retirar os arquitetos do processo de obras particulares.
A minha proposta não foi só consequência da frustração que sinto com a sua atuação, é porque é mesmo possível, assim o governo o queira fazer.

Arquiteto







