Pornografia Infantil e abusos Sexuais

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O silêncio da sociedade perante o abuso é o combustível que alimenta a impunidade do agressor. Não existe neutralidade no abuso: quem se cala perante a violência escolhe o lado do predador. Uma cultura que culpa a vítima pelo abuso que sofreu é uma sociedade moralmente falida.

Abomino gente que faz de conta nestas matérias. O abuso sexual floresce na sombra do tabu; falar é o primeiro passo para desmantelar o ciclo. Refiro-me, naturalmente, ao comportamento da Igreja e a um caso particular, noticiado pelos órgãos de comunicação social. A única proposta – podem pensar em fundamentalismo – que a extrema direita em Portugal e na Europa me convence, totalmente, tem a ver com a penalização para autores de abuso sexual de menores e com uso da pornografia infantil.

No caso de Paulo Abreu dos Santos, ex-adjunto do Ministério da Justiça, não é apenas um escândalo mediático; é um sintoma alarmante da erosão ética e de perversidade que pode habitar e conviver com as estruturas de poder em qualquer país. (recordo o texto sobre o “Ballet Rose”). A detenção de um advogado e alto funcionário público, indiciado por 572 crimes de pornografia de menores e dois de abuso sexual, revela uma dissonância cognitiva perturbadora e imperdoável: a mão (invisível) que deveria auxiliar na construção de leis e da justiça é a mesma que, alegadamente, alimenta e perpetua uma das indústrias mais abjetas da nossa contemporaneidade. A sociedade tem de tomar medidas sérias sobre este e outros problemas. A pornografia infantil não é um “crime sem vítimas” ou um mero desvio de comportamento, mas a cristalização do trauma, em suporte digital. Um trauma que acompanha a vida de quem é vítima.

Cada imagem ou vídeo representa um ato real de violência, uma violação da dignidade e a destruição da inocência de uma criança. No enquadramento deste caso, a gravidade é amplificada pela quantidade massiva de ficheiros, o que indicia um padrão de consumo compulsivo e, possivelmente, de partilha, inserindo o arguido numa rede global de exploração que prospera na clandestinidade do mundo digital. A defesa do arguido, ao negar o rótulo de “predador sexual” enquanto solicita tratamento para “repor competências sociais”, soa como uma tentativa patológica do crime para atenuar a responsabilidade penal. A justiça não pode confundir desvio comportamental com a escolha deliberada de participar na exploração infantil. A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de manter a prisão preventiva, evocando o risco de continuação da atividade criminosa, é um passo necessário para a preservação da ordem pública e para a proteção das potenciais vítimas. Com a agravante que a posição de destaque que o arguido ocupava no Ministério da Justiça torna a situação ainda mais melindrosa. Ocupar um cargo público exige idoneidade, que é incompatível com o consumo de material que viola os direitos humanos, fundamentais. Este caso expõe a fragilidade dos mecanismos de escrutínio em órgãos de soberania e sublinha que o perigo, muitas vezes, não vem de “estranhos no parque” ou da ficção, mas de figuras instruídas, inseridas nas elites e que utilizam o conhecimento do sistema para ocultar as suas práticas.

Criticar este cenário exige que olhemos para além do choque individual. É preciso questionar como a tecnologia facilitou a escala destes crimes — passou de casos isolados para milhares de ficheiros em pouco tempo. A pornografia infantil, no século XXI, é um mercado negro alimentado pela procura; enquanto houver quem consuma, haverá crianças a serem sacrificadas. A resposta judicial deve ser implacável, não apenas como punição, mas como um aviso de que a justiça, mesmo quando ferida no seu seio por um dos seus agentes, não abdicará da proteção dos mais vulneráveis.

O tratamento psicológico pode ser um caminho para a reabilitação individual, mas nunca deve servir de salvo-conduto para a impunidade perante a barbárie. Nesta variável, podíamos aprofundar a analise de 3 vertentes funcionais, ou seja, a analise das implicações políticas da proximidade do arguido ao Ministério Publico, à Justiça; podíamos explorar os mecanismos de prevenção digital na ótica da ciber contra a pornografia infantil; e ainda, discutir os critérios do tribunal da Relação para a manutenção da prisão preventiva, na minha opinião justa, de um individuo, sssumidamente, com este comportamento. “Roubar a inocência de uma criança é um crime contra o futuro da própria humanidade. A pornografia e o abuso infantil não são “desvios”, são a mercantilização do trauma em estado puro. Proteger as crianças exige vigilância constante sobre aqueles que, nas elites ou na sombra, as veem como objetos de consumo.”

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