13 C
Porto
16.7 C
Lisboa
17.9 C
Faro
Quinta-feira, Dezembro 5, 2024

Conselho das Comunidades contra processo que altera atendimento de emigrantes no Serviço Nacional Saúde

O Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) manifestou-se hoje contra a forma e procedimento nas alterações no Registo Nacional de Utentes (RNU), que passa a “inativos” os portugueses com morada fora de Portugal, considerando o seu conteúdo “discriminatório”.

As mais lidas

Em comunicado divulgado hoje, o Conselho Permanente (CP) do CCP alega que nunca foi consultado sobre a retirada destes cidadãos das listas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tendo, numa reunião realizada no passado dia 27, deliberado, por unanimidade, manifestar-se contra a “forma e o procedimento” adotados pelo Governo.

O CP do CCP sublinha que a norma em causa, “com vigência iminente, carece de uma discussão clara e transparente, tendo sido publicada há mais de 10 meses, sem qualquer prévia discussão”, retirando competências do Conselho Permanente.

Relativamente ao conteúdo da norma, Conselho Permanente do CCP refere ser “discriminatório e não perceber que mesmo os residentes no estrangeiro contribuem direta ou indiretamente por meio de taxas e impostos”, entre outros, para o Estado português.

A medida resulta da aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no Serviço Nacional de Saúde e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.

Fonte da ACSS indicou à Lusa, no passado dia 13, que o despacho prevê que a inscrição numa Unidade de Cuidados de Saúde Primário pressupõe um registo ativo no RNU, que “tem como condição obrigatória a residência em Portugal”.

Além de deixarem de ter médico de família, no caso de o terem, estes utentes “inativos” terão de suportar o custo do atendimento: “Sobre o registo inativo, com exceção das situações de óbito, aplica-se a condição de encargo assumido pelo cidadão”.

O Ministério da Saúde (MS) assegurou, na altura, em reação à notícia da Lusa, que os portugueses residentes no estrangeiro vão continuar a ter “pleno acesso” ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Importa reforçar que a legislação que enquadra o RNU distingue o acesso dos utentes ao SNS, que continua a ser universal, da responsabilidade financeira pelos cuidados prestados, a qual fica a cargo do SNS ou de uma terceira entidade financeiramente responsável, consoante as situações concretas”, salientou.

Segundo o MS, “não está em causa” o atendimento dos emigrantes portugueses no SNS, que vai continuar a “ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional”.

Reitera-se que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados. O que se altera é a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável”, realçou.

A correta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países faturarem a atividade entre si, assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”, acrescentou.

- Publicidade -spot_img

Mais artigos

- Publicidade -spot_img

Artigos mais recentes

- Publicidade -spot_img