No meu artigo de dezembro, propus três resoluções para 2025, com o objetivo de melhoria das nossas práticas financeiras e das nossas finanças pessoais.
O primeiro desafio lançado foi a constituição do Fundo de Emergência.
Mas o que é o Fundo de Emergência? Quando se deve iniciar? Quanto dinheiro deve ter? Como se deve aplicar?
Como o nome indica o Fundo de Emergência, serve para fazer face a situações imprevistas, com impacto financeiro. Podem acontecer devido a despesas inesperadas, como um acidente, doença repentina, uma avaria no automóvel, obras inadiáveis em casa ou por diminuição de rendimentos, provocada, por exemplo, por uma situação de desemprego.
Apesar da juventude proporcionar, por exemplo, uma maior capacidade de fazer face a uma situação de desemprego e uma menor probabilidade de se ficar doente, julgo que se deve iniciar a constituição do Fundo de Emergência, a partir do exato momento em que se começa a auferir rendimentos.
O montante que o Fundo de Emergência deve ter depende de vários fatores, que podem minimizar uma eventual necessidade de utilização. A idade, como já referi, é um elemento importante, a existência ou não de seguros para fazer face a algumas situações que podem ter impacto financeiro, a diversificação de rendimentos e a existência de património, também são fatores que podem ajudar a compensar uma necessidade financeira imponderada.
No entanto, é sempre aconselhável, ter como objetivo, que o Fundo de Emergência possa fazer face, no mínimo, a 6 meses de despesas, que obrigatoriamente temos de cumprir.
A necessidade de constituição de um Fundo de Emergência é um dos conceitos básicos na educação financeira, mas é um exercício individual, onde cada um deve ponderar e decidir quanto vai poupar, do seu rendimento, para atingir o valor global estimado. Sugiro, que a parcela, dos nossos rendimentos que julgamos destinar ao Fundo, seja a primeira a retirar da nossa conta para a conta de reserva onde estamos a acumular esta poupança. Se assim não for, aumentaremos a probabilidade de conseguirmos fazer face a todas as despesas, mais ou menos necessárias, mas no final, faltar a parcela que se destinaria ao Fundo de Emergência…
A poupança criada para esta finalidade, deve gerar rendimento, mas de forma muito prudente. As aplicações feitas, neste caso, devem ser sem risco de capital e, por razões óbvias, face à finalidade, em soluções de fácil mobilização, isto é, que permitam reaver o dinheiro a qualquer momento.
Nestas condições não será de esperar um grande retorno da poupança, mas deve-se procurar que não seja inferior à taxa de inflação, para que o montante aforrado não se desvalorize, isto é, que a poupança e os juros recebidos, permitam fazer face à subida dos preços dos produtos.
Depois de constituído o Fundo de Emergência, então sim, poderemos começar a pensar em ter maiores retornos com a nossa poupança, necessariamente, correndo mais risco, mas este tema, ficará para próximas crónicas.
Economista Conselheiro e Consultor














