O Ministério da Coesão Territorial prorrogou até dezembro o prazo para que os municípios adaptem os Planos Diretores Municipais (PDM) ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Esta medida decorre do facto de, num universo de 287 municípios, apenas 84 terem terminado este processo obrigatório de revisão, enquanto 180 estão com o processo em curso e 14 autarquias ainda não tinham iniciado, em finais de julho, os procedimentos necessários, designadamente agendar a primeira reunião da comissão consultiva ou a conferência procedimental.
Albufeira, Aljezur, Castro Marim, Portimão e São Brás de Alportel (distrito de Faro); Almeida e Fornos de Algodres (Guarda); Santa Comba Dão, Castro Daire, Tabuaço e Vouzela (Viseu); Gavião (Portalegre); e Idanha-a-Nova e Sertã (Castelo Branco) são os municípios que ainda não iniciaram o processo.
Os municípios incumpridores do prazo para a primeira apresentação de proposta de Plano estão sujeitos à sanção de suspensão de direito de candidatura a fundos europeus, com exceção das áreas relativas à saúde, educação, habitação ou apoio social.
A obrigatoriedade de incluir as regras de Classificação e Qualificação de Uso do Solo nos Planos Municipais e Intermunicipais foi formulada em 2015, altura em que foi estabelecido um período inicial de cinco anos para a cumprir, mas o processo de adaptação foi sucessivamente incumprido, pelo que o prazo teve várias prorrogações.
O processo começa com a marcação da primeira reunião da comissão consultiva ou conferência procedimental, consoante o caso.
De referir que o PDM é um documento obrigatório em cada município do país, estabelecendo a estratégia de desenvolvimento territorial, a regulação do uso dos solos e a gestão de infraestruturas nos concelhos
Jornalista free-lancer