Direitos Fundamentais: do Presépio ao Código — Dois Mil Anos Depois, Ainda a Pedir Autorização

Mais artigos

O Natal chega todos os anos com a mesma pontualidade que o prazo perentório — só que este nunca admite prorrogação. As luzes acendem-se, os discursos multiplicam-se, a palavra “família” circula com mais entusiasmo do que fundamento jurídico, e por uns dias fingimos acreditar que a humanidade entrou em modo “boa-fé objetiva”.
Depois passa.

Entretanto, há um detalhe curioso que raramente entra na ceia:
se até o Menino Jesus teve direito à presença da mãe, porque é que, dois mil anos depois, continuamos a tratar direitos fundamentais como se fossem favores administrativos?

Maria não preencheu formulário.
Não aguardou despacho.
Não teve de provar rendimentos, vínculo contratual ou residência estável.
E José — pobre homem — não foi acusado de tentativa de fraude ao sistema por estar desempregado.

O presépio, esse perigoso foco de informalidade, funcionou sem regulamento interno, sem manual de boas práticas, sem comissão de ética e, pasme-se, sem qualquer taxa moderadora. Um escândalo, dir-se-ia hoje.
Milagre? Talvez.
Mas também um lembrete embaraçoso.

Vivemos na era das Constituições anotadas, das Convenções internacionais, dos Tribunais superiores, dos relatórios, dos pareceres e das declarações solenes que afirmam, com voz grave, que “a dignidade da pessoa humana é inviolável” — frase belíssima, diga-se, sobretudo quando não se aplica.

Porque, na prática, os direitos vêm quase sempre com um asterisco invisível:
– O direito à família existe… salvo melhor despacho.
– O direito à saúde é universal… mediante marcação e paciência.
– O direito ao trabalho é digno… se o mercado autorizar.
– O direito ao descanso é sagrado… fora do horário laboral.
– O direito à palavra é garantido… desde que não incomode ninguém importante.

No Natal invocam-se os valores cristãos com devoção cerimonial, mas esquece-se um pequeno pormenor teológico-jurídico:
a narrativa fundadora do Natal é, no fundo, uma declaração primitiva de direitos humanos.
Há maternidade protegida.
Há infância respeitada.
Há família reunida.
Há dignidade preservada mesmo na pobreza extrema.

Tudo isto num contexto de perseguição política, deslocação forçada e absoluta precariedade social. Não havia Estado Social, mas havia cuidado. Não havia Constituição, mas havia presença. Não havia códigos, mas havia humanidade — esse instituto jurídico que ainda não conseguimos regulamentar.
Hoje temos leis — muitas.
Temos direitos — incontáveis.
Temos também algo novo: um talento notável para dificultar o que está consagrado.
Transformámos o cidadão em requerente crónico, o direito em exceção fundamentada e a dignidade num conceito sujeito a disponibilidade orçamental. Pedimos provas, certidões, declarações e, se possível, um milagre — curiosamente, exatamente aquilo que o presépio dispensou.

Talvez o espírito do Natal não esteja nas montras nem nos discursos oficiais, mas numa pergunta simples e profundamente desconfortável:
por que razão precisamos de lutar tanto para exercer direitos que já estão escritos?
Se dois mil anos depois ainda discutimos se alguém pode estar com o filho, com os pais, com a família, com o corpo, com a palavra e com a própria dignidade, então talvez o Natal não seja uma pausa no calendário, mas um espelho irónico.
Um lembrete anual de que, apesar de todo o progresso,
a humanidade chegou primeiro ao presépio e só depois aos códigos — e talvez nunca devesse ter esquecido isso.

Porque se até o Menino Jesus não nasceu sozinho,
ninguém deveria ser tratado como se os seus direitos fossem opcionais, condicionais ou dependentes de boa vontade administrativa.
Boas festas.
E que, ao menos nesta época, o Direito se lembre de fazer aquilo que promete: proteger pessoas — não papéis.

Assinado: um advogado que acredita na Constituição, mas que desconfia quando ela precisa de mais fé do que o presépio.

image_pdfimage_print
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -Advertisement

Artigos mais recentes

- Publicidade -spot_img