Como aplicar as nossas poupanças II? Para quem tem perfil mais conservador!

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Caro leitor, na minha crónica anterior, procurei identificar os princípios e as regras gerais que devem orientar as nossas decisões financeiras, no que diz respeito à aplicação das poupanças. Guardar dinheiro é apenas o primeiro passo, saber onde e como aplicar as poupanças, pode fazer toda a diferença, quando se pretende proteger o capital e obter o maior rendimento.

O artigo que está a ler, está especialmente orientado para quem dá prioridade à segurança do capital e, por isso, está disponível para aceitar rendimentos mais baixos. Prefere produtos simples, fáceis de compreender e com previsibilidade de rendimentos.

Os Depósitos a Prazo, que geram um elevado grau de confiança, são um dos instrumentos a que os portugueses mais recorrem. São disponibilizados pelos Bancos, que garantem o capital e uma taxa de juro, habitualmente fixa e conhecida à partida. Para além da garantia de cada Banco onde se concretiza o Depósito, existe adicionalmente, o Fundo de Garantia de Depósitos, que salvaguarda o reembolso até 100.000 euros, por depositante e por cada Banco, onde o cliente tem depósitos.

Aproveito, desde já, para esclarecer que alguns produtos financeiros, apesar de serem subscritos nos Bancos, mas em que estes apenas são intermediários na subscrição, não estão garantidos por este Fundo de Garantia de Depósitos. Aqui se incluem, por exemplo, as aplicações em Obrigações, Ações, Fundos de Investimento, por exemplo. Voltarei a este assunto em futuras crónicas…

Como é conhecido, os portugueses estão também a recorrer aos Certificados de Aforro para aplicação das suas poupanças, com bastante segurança porque associados à solvabilidade do Estado, mais orientados para poupanças a médio e longo prazo, através do incentivo de prémios de permanência.

Estas duas tipologias de instrumentos financeiros, têm também uma característica, muito relevante, que é a sua elevada liquidez, nomeadamente para quem os utiliza, por exemplo, para constituir o seu Fundo de Emergência (já abordado este tema, numa crónica anterior). Isto é, perante uma necessidade momentânea, situação imprevista, os fundos aplicados podem ser facilmente resgatados e utilizados, sem perdas de capital.

No entanto, este tipo de aplicações, que privilegiam a segurança, a estabilidade de rendimentos e liquidez, têm aquilo que se pode denominar de risco inflacionista, que não pode ser desvalorizado. Quando o rendimento gerado por estas aplicações, após a retenção do imposto, gera uma taxa de juro líquida, inferior à taxa de inflação, significa que o capital que temos investido, adicionando os juros recebidos, não conseguem compensar a subida dos preços… Escrito de outra forma, ao fim de um determinado período de investimento, o capital que temos com os juros que recebemos, não nos permitem adquirir o que era possível, antes da aplicação que fizemos da nossa poupança. Adicionamos riqueza em termos nominais, mas diminuímos em termos reais…

Para poder concluir o que pode acontecer, na sua situação específica, adianto que a taxa de inflação prevista para Portugal em 2026, no Orçamento de Estado, é de 2,1 %…
Como podemos ultrapassar este risco? A minha resposta, fica para próximas crónicas!

Excelente 2026!

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