No parecer emitido, a CNE enquadra o caso nos princípios constitucionais da igualdade de oportunidades das candidaturas e da liberdade editorial dos órgãos de comunicação social, sublinhando que estes valores devem ser harmonizados. A Comissão alerta que “a liberdade editorial não pode anular o princípio da igualdade de tratamento previsto no artigo 113.º da Constituição da República Portuguesa.”
A CNE considera ainda que o critério de “representatividade”, baseado em resultados de eleições anteriores, é de aplicação muito limitada nas eleições presidenciais, “podendo conduzir a exclusões injustificadas”.
O parecer critica também “práticas concertadas entre os três operadores televisivos”, que reduzem o pluralismo, restringem o esclarecimento público e comprometem a igualdade de oportunidades das candidaturas.
Em conclusão, a CNE afirma que “o modelo de debates adotado não assegura o acesso equitativo das diversas candidaturas ao espaço público de debate, contrariando princípios constitucionais fundamentais.”
As eleições presidenciais estão agendadas para 18 de janeiro de 2026.





