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Segunda-feira, Setembro 16, 2024

O Papel do Formador em Contexto Prisional – Por Carlos Silva

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Nada há de errado com as psicologias de cariz introspetivo iniciadas por Wilhelm Wundt nos finais do século XIX e inícios do século XX.
O apelo à “viagem” ao interior de si pode contribuir para o autoconhecimento, potenciando mudanças no caráter e no comportamento da pessoa no sentido do seu aperfeiçoamento. De resto, Wundt não foi pioneiro neste tipo de apelo.

Muito antes de Wundt, Sócrates adotara o lema “conhece-te a ti mesmo”. Este pensador defendia a ideia, um tanto ou quanto romântica, segundo a qual o conhecimento – ou o autoconhecimento – tem repercussões práticas: de acordo com o filósofo, o conhecimento do bem conduz necessariamente à sua realização. Se aceitarmos estas premissas, teremos que concluir que o maior dos vícios é a ignorância e a virtude suprema é o conhecimento, residindo este no interior de cada um.

Grosso modo, estas visões enquadram-se no âmbito das denominadas conceções racionalistas e inatistas do ser humano. Opõem-se, por isso, às perspetivas empiristas.
Mas, e o meio? Poderemos prescindir do meio e da educação na modelação e na “escultura” do ser humano?

A este propósito diz J. Watson, o fundador do behaviorismo: “somos o que fazemos e fazemos aquilo que o meio nos faz fazer”. Ou seja, respondemos a estímulos provenientes do exterior, somos por eles irremediavelmente condicionados. Assim se entende que uma criança oriunda de um bairro de lata problemático, dificilmente possa vir a ser um cidadão cumpridor da ordem e dos bons costumes. O meio molda de um modo inevitável o seu caráter, determinando quase pela certa o futuro dessa criança no mundo da delinquência e à margem da lei.

Pessoalmente, acredito num meio-termo: nem tanto à terra, nem tanto ao mar. Contra a visão romântica do racionalismo, defendo que o sujeito não existe sem um dado meio; contra a visão árida e mecanicista do empirismo, defendo que o sujeito não é um mero recetor passivo de estímulos provenientes do seu exterior.

Partindo deste pressuposto, não haverá uma fronteira rígida a separar os cidadãos. Não haverá um “nós” e um “eles”. Em termos teóricos, o que diferencia o cidadão que usufrui do pleno direito à liberdade e o que dela está privado, serão, porventura, as distintas vivências e estímulos, os diferentes contextos de vida e trajetos pessoais.

No âmbito prisional, um dos papéis do formador será o de impulsionar em cada formando a “viagem” ao seu interior, desbravando, assim, o caminho para o seu autoconhecimento e aperfeiçoamento, tendo em vista a sua reinserção na sociedade.


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