O silêncio da sociedade perante o abuso é o combustível que alimenta a impunidade do agressor. Não existe neutralidade no abuso: quem se cala perante a violência escolhe o lado do predador. Uma cultura que culpa a vítima pelo abuso que sofreu é uma sociedade moralmente falida.
Abomino gente que faz de conta nestas matérias. O abuso sexual floresce na sombra do tabu; falar é o primeiro passo para desmantelar o ciclo. Refiro-me, naturalmente, ao comportamento da Igreja e a um caso particular, noticiado pelos órgãos de comunicação social. A única proposta – podem pensar em fundamentalismo – que a extrema direita em Portugal e na Europa me convence, totalmente, tem a ver com a penalização para autores de abuso sexual de menores e com uso da pornografia infantil.
No caso de Paulo Abreu dos Santos, ex-adjunto do Ministério da Justiça, não é apenas um escândalo mediático; é um sintoma alarmante da erosão ética e de perversidade que pode habitar e conviver com as estruturas de poder em qualquer país. (recordo o texto sobre o “Ballet Rose”). A detenção de um advogado e alto funcionário público, indiciado por 572 crimes de pornografia de menores e dois de abuso sexual, revela uma dissonância cognitiva perturbadora e imperdoável: a mão (invisível) que deveria auxiliar na construção de leis e da justiça é a mesma que, alegadamente, alimenta e perpetua uma das indústrias mais abjetas da nossa contemporaneidade. A sociedade tem de tomar medidas sérias sobre este e outros problemas. A pornografia infantil não é um “crime sem vítimas” ou um mero desvio de comportamento, mas a cristalização do trauma, em suporte digital. Um trauma que acompanha a vida de quem é vítima.
Cada imagem ou vídeo representa um ato real de violência, uma violação da dignidade e a destruição da inocência de uma criança. No enquadramento deste caso, a gravidade é amplificada pela quantidade massiva de ficheiros, o que indicia um padrão de consumo compulsivo e, possivelmente, de partilha, inserindo o arguido numa rede global de exploração que prospera na clandestinidade do mundo digital. A defesa do arguido, ao negar o rótulo de “predador sexual” enquanto solicita tratamento para “repor competências sociais”, soa como uma tentativa patológica do crime para atenuar a responsabilidade penal. A justiça não pode confundir desvio comportamental com a escolha deliberada de participar na exploração infantil. A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de manter a prisão preventiva, evocando o risco de continuação da atividade criminosa, é um passo necessário para a preservação da ordem pública e para a proteção das potenciais vítimas. Com a agravante que a posição de destaque que o arguido ocupava no Ministério da Justiça torna a situação ainda mais melindrosa. Ocupar um cargo público exige idoneidade, que é incompatível com o consumo de material que viola os direitos humanos, fundamentais. Este caso expõe a fragilidade dos mecanismos de escrutínio em órgãos de soberania e sublinha que o perigo, muitas vezes, não vem de “estranhos no parque” ou da ficção, mas de figuras instruídas, inseridas nas elites e que utilizam o conhecimento do sistema para ocultar as suas práticas.
Criticar este cenário exige que olhemos para além do choque individual. É preciso questionar como a tecnologia facilitou a escala destes crimes — passou de casos isolados para milhares de ficheiros em pouco tempo. A pornografia infantil, no século XXI, é um mercado negro alimentado pela procura; enquanto houver quem consuma, haverá crianças a serem sacrificadas. A resposta judicial deve ser implacável, não apenas como punição, mas como um aviso de que a justiça, mesmo quando ferida no seu seio por um dos seus agentes, não abdicará da proteção dos mais vulneráveis.
O tratamento psicológico pode ser um caminho para a reabilitação individual, mas nunca deve servir de salvo-conduto para a impunidade perante a barbárie. Nesta variável, podíamos aprofundar a analise de 3 vertentes funcionais, ou seja, a analise das implicações políticas da proximidade do arguido ao Ministério Publico, à Justiça; podíamos explorar os mecanismos de prevenção digital na ótica da ciber contra a pornografia infantil; e ainda, discutir os critérios do tribunal da Relação para a manutenção da prisão preventiva, na minha opinião justa, de um individuo, sssumidamente, com este comportamento. “Roubar a inocência de uma criança é um crime contra o futuro da própria humanidade. A pornografia e o abuso infantil não são “desvios”, são a mercantilização do trauma em estado puro. Proteger as crianças exige vigilância constante sobre aqueles que, nas elites ou na sombra, as veem como objetos de consumo.”

Docente na Atlântico Business School/Doutorado em Ciências da Informação/ Autor do livro ” Governação e Smart Cities”














