Memórias…

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Há memórias que regressam sem pedir licença. Chegam devagar, como as tardes antigas em casas que já não existem exatamente da mesma forma. Uma cozinha tranquila, o som de uma panela ao lume, uma voz que nos chama pelo nome com uma ternura que parecia infinita. Muitas vezes essa voz era a de uma avó.

As avós vivem num tempo diferente. Enquanto os pais carregam o peso inevitável da vida — horários, escola, trabalho, preocupações — elas parecem habitar um tempo mais largo, onde ainda há espaço para ouvir, para repetir histórias, para olhar demoradamente para um neto como quem contempla algo precioso.

A psicologia tem vindo a confirmar aquilo que a experiência humana sempre soube: a relação entre avós e netos é frequentemente uma base emocional segura. Um lugar onde a criança encontra aceitação sem julgamento, presença sem exigência, e onde aprende, muitas vezes pela primeira vez, que o amor também pode ser simples e silencioso.

Tal é a importância deste vínculo que o próprio Direito português o reconhece expressamente. O artigo 1887.º-A do Código Civil consagra que os avós têm o direito de conviver com os netos, cabendo aos pais não impedir injustificadamente esse relacionamento. A lei compreende algo essencial: a ligação entre gerações não é apenas um afeto privado, é também um valor social que protege o desenvolvimento emocional da criança.

Assim, quando os pais dificultam ou impedem injustificadamente esse contacto, os avós não ficam desprotegidos. O ordenamento jurídico português permite que recorram aos tribunais para ver reconhecido e regulado o direito de convívio com os netos, podendo ser fixados períodos de visitas ou outras formas de contacto, sempre avaliadas à luz do princípio fundamental do direito da família: o superior interesse da criança.

Contudo, este direito encontra naturalmente limites. Quando os netos atingem a maioridade, entram plenamente na esfera da sua autonomia pessoal. Já não existe um poder parental que permita regular juridicamente as relações familiares. A partir desse momento, o convívio deixa de ser uma questão de tutela jurídica e passa a pertencer ao domínio da liberdade individual do próprio neto.

E talvez isso seja, paradoxalmente, a prova mais profunda do que as avós nos deixam. Porque quando um neto adulto continua a procurar aquela casa, aquela conversa tranquila, aquela memória viva que o liga à infância, já não o faz por obrigação, nem por imposição da lei.

Fá-lo por algo mais forte.

Fá-lo porque algumas pessoas, mesmo quando o tempo passa, continuam a ser raiz dentro de nós.

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