O Tribunal da Relação do Porto ordenou esta sexta-feira a libertação de Fernando Madureira, que estava em prisão preventiva no âmbito do processo Operação Pretoriano, mas que já está em liberdade.
Apesar da saída, o antigo chefe de claque Super Dragões terá de se apresentar duas vezes por semana à polícia, e não poderá frequentar recintos desportivos ou quaisquer eventos relacionados com o Futebol Clube do Porto.
Durante esta tarde Fernando Madureira já saiu do estabelecimento prisional anexado à Polícia Judiciária do Porto, onde foi recebido por cerca de uma dezena de pessoas, que tinham objetos alusivos à claque dos Super Dragões. O antigo líder da claque, quando questionado pelos jornalistas, ignorou as perguntas, deixando apenas um pedido: “Deixem-me ir ter com a minha família“.
A decisão surge na sequência da redução de pena para três anos e quatro meses a pena de Fernando Madureira. A prisão preventiva de Fernando Madureira faria este sábado exatamente dois anos, o que já seria o limite máximo caso a condenação em primeira instância se tivesse mantido igual.
O acórdão hoje conhecido altera a decisão da primeira instância, que tinha condenado o antigo líder dos Super Dragões, a três anos e nove meses de prisão efetiva, traduzindo-se numa redução de cinco meses. Os juízes da Relação eliminaram um dos crimes de ofensas corporais anteriormente dado como provado.
Em comunicado o Tribunal da Relação do Porto explica que, quanto aos restantes arguidos, foram condenados em penas de prisão entre os dois anos e cinco meses e os três anos e dez meses, todas suspensas na respetiva execução. Relativamente a todos os arguidos, foi mantida a condenação na pena acessória de interdição de acesso a recintos desportivos durante um ano e seis meses.
No passado mês de janeiro, Fernando Madureira e os outros três arguidos condenados neste processo voltaram a tribunal. Na altura o antigo líder dos Super Dragões pediu a absolvição ou uma pena suspensa. Nessa mesma sessão de apelação, o advogado de Fernando e Sandra Madureira, Miguel Marques de Oliveira, contestou a sentença inicial, alegando a existência de “evidentes contradições entre a prova produzida e a decisão final”.
OC/MP
Jornalista free-lancer







