Em causa está o facto de entre janeiro e agosto deste ano as duas entidades terem ficado a aguardar resposta uma da outra para que o regulamento avançasse, reconheceram à Lusa a associação profissional e a tutela.
Desde 1 de abril de 2024 que, na sequência da aprovação da Lei das Ordens Profissionais, o estatuto da Ordem dos Advogados (OA) obriga à remuneração dos advogados estagiários em, pelo menos, valor correspondente ao salário mínimo mensal acrescido de 25% do seu montante.
Segundo um aviso publicado em Diário da República, em setembro do mesmo ano a associação profissional colocou em consulta pública o projeto de Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário, que em dezembro foi remetido ao Ministério da Justiça para homologação, o que até hoje não aconteceu.
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