A Câmara Municipal do Porto, por intermédio do Pelouro da Coesão Social, iniciou o processo de recrutamento de juízes sociais para a 1.ª Secção da Instância Central de Família e Menores do Tribunal de Menores. Esta ação decorre nos termos do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, e visa selecionar cidadãos residentes no concelho do Porto para exercer funções durante um mandato de dois anos.
Os juízes sociais são elementos não togados que integram os tribunais em determinados processos, nomeadamente nos casos de promoção e proteção, nos processos tutelares educativos e nos processos de apadrinhamento civil. Após a aprovação das candidaturas pela Assembleia Municipal, estas serão remetidas ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça.
Para ser elegível, o candidato deve ter entre 25 e 65 anos de idade, saber ler e escrever em português, estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos, não ter sido pronunciado nem condenado por crime doloso, e residir no concelho do Porto.
As candidaturas decorrem de 1 a 30 de abril de 2025 e podem ser submetidas presencialmente, em papel, no Departamento Municipal de Coesão Social (Rua de Bonjóia, 185 – 4300-082 Porto), ou por correio electrónico para dmcs@cm-porto.pt.
Só serão consideradas válidas as candidaturas que incluam o Formulário de Candidatura datado e assinado, o Curriculum Vitae e o Registo Criminal.
OC/RPC














