A urgência de uma representação legal obrigatória para idosos institucionalizados – Por Ana Carolina Fontes* e Pedro Nogueira Simões

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Vivemos num tempo em que se proclama o respeito pelos direitos fundamentais, mas que, na prática, milhares de idosos continuam a ser institucionalizados sem que a sua vontade seja verdadeiramente considerada. A realidade é dura: a maioria dos idosos que ingressa num lar em Portugal não o faz por escolha livre e esclarecida, mas sim por decisão de terceiros — familiares ou instituições.

1. A dimensão social do problema
É compreensível que as famílias, muitas vezes sobrecarregadas com trabalho e responsabilidades próprias, não consigam assegurar todos os cuidados exigidos pela velhice. Colocar um familiar num lar pode ser, e muitas vezes é, um gesto de preocupação e de cuidado.
É incompreensível já que essa transição acontece sem a participação ou consentimento do próprio idoso, que vê a sua autonomia diminuída e a sua voz silenciada. Continuamos a encarar a velhice como uma espécie de “regresso à infância”, onde a o idoso é visto como um incapaz, cedendo espaço à tutela informal da família.
O resultado é conhecido: idosos que perdem o acesso ao seu dinheiro, casas geridas ou alienadas sem a sua anuência, escolhas quotidianas impostas sem espaço para decisão e, muitas vezes, sem conhecimento. Em última instância, a entrada no lar transforma-se não num apoio, mas num desaparecimento social.

2. O enquadramento jurídico vigente
O ordenamento jurídico português possui mecanismos de proteção, mas que são de carácter facultativo e, na prática, raramente são acionados a tempo:
• Regime do Maior Acompanhado (Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto), que substituiu a interdição e a inabilitação, permitindo que o idoso tenha um acompanhante designado pelo tribunal para apoiar ou representar em determinados atos da vida civil.
• Testamento Vital / Diretiva Antecipada de Vontade (Lei n.º 25/2012, de 16 de julho), através da qual cada pessoa pode antecipar decisões sobre cuidados de saúde e designar um procurador de cuidados de saúde.
Estes regimes constituem avanços significativos, mas pecam por não serem aplicados de forma sistemática antes da institucionalização. O resultado é que muitos idosos entram em lares sem qualquer figura jurídica clara que os represente, ficando numa espécie de limbo: não têm autonomia plena, mas também não têm um representante formal que garanta os seus interesses.

3. A necessidade de mudança
Defender que a representação legal seja obrigatória antes da institucionalização não é retirar direitos ao idoso; pelo contrário, é garantir que esses direitos não ficam reféns da boa vontade de terceiros.
Nenhuma pessoa deveria ser admitida num lar sem que:
1. Tenha previamente designado, em plena capacidade, alguém de sua confiança para a representar; ou
2. Seja instaurado um processo célere de acompanhamento judicial que assegure a defesa dos seus interesses.
Assim evita-se que decisões cruciais — desde a gestão da reforma até ao destino da casa — sejam tomadas sem consulta ou contra a vontade do próprio.

4. Envelhecimento ativo: da teoria à prática
Muito se fala em “envelhecimento ativo”. O Estado promove programas, as instituições multiplicam atividades, e a sociedade aplaude. Mas envelhecer ativamente não é apenas jogar dominó ou participar em sessões de fisioterapia. É, acima de tudo, manter voz nas decisões sobre a própria vida.
Qualquer coisa abaixo disto é hipocrisia: fingir que respeitamos os nossos idosos enquanto, na prática, os empurramos para um silêncio forçado.

5. Considerações finais
Portugal precisa de assumir que a institucionalização de idosos, sem representação legal adequada, é uma violação silenciosa da dignidade humana. É urgente legislar para que a entrada num lar seja sempre acompanhada de uma salvaguarda formal da vontade do idoso.
Se realmente existe um esforço nacional em promover o envelhecimento ativo, então que comece por aqui: assegurar que ninguém é institucionalizado sem ter deixado clara e juridicamente válida a sua vontade. Qualquer coisa abaixo disto é fingimento. E fingir que respeitamos os nossos idosos é, em si mesmo, uma forma de violência.

*Jurista/Advogada-Estagiária

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