Investir em obrigações. Compreender sem complicações.

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Caro leitor, após a minha última crónica, onde evidenciei as vantagens e desvantagens das aplicações habitualmente escolhidas pelas pessoas que privilegiam em absoluto a segurança, início agora, com a crónica deste mês, a abordagem aos diversos produtos financeiros, com maior, por vezes muito maior, potencial de retorno, mas também com maior incerteza, isto é, com maior risco.

Começo pelas Obrigações, que consideradas como um ativo com menor risco do que as ações, são títulos de dívida emitidos por entidades públicas, empresas privadas, Bancos e até pelos nossos principais clubes de futebol. Aliás estas obrigações dos clubes, têm muito sucesso junto dos portugueses, geralmente, com o volume de pedidos de subscrição a superar a oferta. As obrigações emitidas pelo Estados são também bastante procuradas face ao bom risco do emitente, embora associadas a taxas de juro mais reduzidas.

Quando se pretende investir em Obrigações, a primeira e fundamental caraterística, determinante para a avaliação do risco e que é imprescindível estar consciente, é o facto de que o investidor está a emprestar dinheiro ao emitente das obrigações, isto é, às instituições públicas, Bancos, empresas privadas ou aos clubes de futebol, como anteriormente referenciei.
Isto significa, que serão estas as entidades responsáveis pelo pagamento dos juros e o reembolso do capital na data definida.

Ainda que a subscrição se possa fazer num Banco, de forma diferente dos Depósitos a Prazo, não será o Banco responsável pelo bom cumprimento do pagamento dos juros e devolução do montante investido. O investimento em Obrigações também não tem a cobertura do Fundo de Garantia de Depósitos.

Algumas das questões muito discutidas e polémicas em Portugal, sobre investimentos financeiros que não correram bem, parece-me, que em parte, derivam desta confusão, sobre quem teria de assumir a liquidação das aplicações efetuadas…

A atratividade das Obrigações resulta do benefício para o Investidor de taxas de juro superiores às oferecidas nos Depósitos a Prazo. Para além disto, como nos Depósitos a Prazo, um investidor em Obrigações sabe, na altura da subscrição, qual a taxa de juro que irá receber, com que periodicidade e quando será reembolsado do montante investido.

As Obrigações podem ser adquiridas no momento da sua emissão ou através da Bolsa de Valores, onde também as pode vender antes do vencimento. No entanto, para reaver o capital, o mais simples é aguardar que as obrigações vençam. Neste caso, terá o direito a receber o valor nominal que investiu, para além dos juros.

Tendo noção do maior risco, no atual contexto de juros muito reduzidos nos Depósitos a Prazo não compensando a inflação, o mercado obrigacionista pode oferecer boas oportunidades de retorno do investimento, para pessoas que também pretendem um rendimento regular.

Em síntese, sendo vistas como um investimento para quem tem um perfil ainda conservador, têm genericamente e historicamente permitido retornos superiores à taxa de inflação e dos depósitos a prazo, mas não estão isentas de risco, essencialmente relacionados com a capacidade do emitente em cumprir com os pagamentos.

OC/JR

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