Valongo altera regulamento dos campos de férias TOK’A MEXER

O Município de Valongo aprovou a revisão do regulamento dos Campos de Férias TOK’A MEXER, introduzindo alterações nas regras de inscrição, funcionamento e distribuição de vagas, com o objetivo de alargar o acesso ao programa municipal de verão.

O novo modelo estabelece a limitação das inscrições, numa primeira fase, a um máximo de duas semanas por participante, permitindo a inscrição em semanas adicionais apenas caso existam vagas disponíveis após o período inicial.

Foi também criado um sistema de inscrição assistida, mantendo-se o processo online, mas com apoio presencial no Gabinete de Apoio ao Munícipe de Valongo, na Loja do Cidadão de Ermesinde e nos Espaços Cidadão do concelho, destinado a famílias com dificuldades no acesso digital.

Outra das alterações passa pelo reforço da rede de polos, com a inclusão de Alfena e Campo, que se juntam a Ermesinde e Valongo. Está igualmente garantido transporte gratuito entre Sobrado e o polo de Campo.

O programa passa ainda a ser exclusivo para residentes no concelho de Valongo, sendo ajustados os critérios de acesso e clarificadas as normas de funcionamento, segurança e cancelamento das atividades.

Para o presidente da Câmara Municipal de Valongo, Paulo Esteves Ferreira, “as alterações agora aprovadas tornam o programa mais justo, mais equilibrado e mais inclusivo, permitindo que mais crianças e jovens tenham acesso a esta resposta municipal”.

O autarca acrescenta que “a criação de mecanismos de apoio às inscrições é uma medida importante para garantir igualdade de oportunidades e assegurar que nenhuma família fica excluída por dificuldades no acesso aos meios digitais”.

Os Campos de Férias TOK’A MEXER destinam-se a crianças e jovens entre os 6 e os 15 anos, proporcionando atividades desportivas, culturais e recreativas durante os períodos de pausa letiva.

O regulamento foi aprovado por unanimidade em reunião de Câmara e validado em Assembleia Municipal, revogando o anterior documento em vigor desde 2020.

OC/RPC