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Segunda-feira, Março 24, 2025

Tribunal Administrativo aceita criação de Reserva Natural na Lagoa dos Salgados

A recente decisão do Supremo Tribunal Administrativo relativa à proposta de construção de um mega-empreendimento turístico na Lagoa dos Salgados não põe em causa a criação de uma Reserva Natural naquele local, tal como proposta pelo ICNF e amplamente reforçada por diversos sectores da sociedade civil. No entanto, deixa o futuro deste importante ecossistema nas mãos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Algarve)

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 A decisão reconhece que a declaração de desconformidade (segundo a qual o plano de construção não cumpre as seguranças ambientais obrigatórias) foi emitida pela CCDR-Algarve já fora do prazo legal. Assim, perante a lei, o plano terá aprovação tácita.

No entanto, o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo deixa a porta aberta para que a CCDR-Algarve possa vir a proceder à revogação ou à alteração dessa Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) tacitamente favorável, desde que fundamente e cumpra os preceitos legais, reconhecendo que caberá ao ICNF avaliar o cumprimento da Declaração de Impacto Ambiental (DIA), em concreto, designadamente das medidas para proteção dos valores ecológicos afetados.

“É lamentável que a CCDR – Algarve tenha falhado um prazo num processo desta natureza e importância, mas não se trata de um entrave significativo à criação da futura Reserva Natural da Lagoa dos Salgados”, diz Domingos Leitão, Diretor Executivo da SPEA.

Perante esta situação, dez Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA) regionais e nacionais esperam que a CCDR-Algarve dê início, sem demoras, a um processo de revogação ou de alteração do DCAPE tacitamente favorável, fundamentado no interesse público da proteção das espécies ameaçadas e no cumprimento das condicionantes do DIA, que o plano dos promotores efetivamente não cumpriu.

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Se, por acaso, os promotores do mega-empreendimento turístico pedirem uma licença para começar as obras, e a ONGA espera que o Município de Silves não emita a referida licença, uma vez que existe a obrigatoriedade de cumprimento das reais condicionantes do DIA, o que segundo a CCDR-Algarve e o ICNF não estava assegurado no plano dos promotores.

Também existe a possibilidade do Ministério do Ambiente e Ação Climática tomar as rédeas do processo, e expropriar os proprietários em nome do superior interesse público da proteção dos valores naturais e da criação da Reserva Natural. Nesse cenário, a indemnização a pagar será decidida por um tribunal, mas não terá os valores astronómicos. 

A ação em causa remonta a 2017, quando os promotores apresentaram uma DCAPE com a DIA do plano para poderem obter o licenciamento de construção das infra-estruturas gerais do mega-empreendimento. Acontece que esse plano não estava conforme as condições da DIA, não cumpria as salvaguardas ambientais obrigatórias, Como tal, obteve da CCDR-Algarve uma decisão de desconformidade, mas que só foi emitida depois de ultrapassado o prazo legal.

Perante uma declaração de desconformidade do seu plano, o promotor usou essa fragilidade para reverter judicialmente a situação a seu favor. Em 2018 interpôs uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, para anular a declaração de desconformidade da CCDR-Algarve. Perdeu a ação na primeira instância e recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, que lhe veio a dar razão, na sentença agora conhecida.

As ONGA alertam para o que diz o acórdão: Este de facto reconhece a ilegalidade da declaração de desconformidade emitida pela CCDR-Algarve, considerando-a inválida, mas também nega ao promotor o pedido de reconhecimento de que foi dado cumprimento às salvaguardas ambientais exigidas pela DIA, em particular a proteção da espécie Linaria algarviana, uma vez que considera que esse é um juízo de natureza administrativa que está vedado ao Tribunal. E mais, acaba por não aceitar os pedidos dos promotores de o Tribunal decidir pelo impedimento da CCDR-Algarve de vir a revogar ou anular a DCAPE tacitamente favorável.

Por último, as ONGA lembram que existe um processo que corre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé desde 2014, para anular a própria DIA e o Plano de Pormenor da Praia Grande, que os promotores omitiram por completo no processo que interpuseram no TAF de Sintra. Se a CCDR-Algarve não fizer o seu trabalho e a Câmara Municipal de Silves permitir o início dos trabalhos, as ONGA estão prontas para colocar uma Providência Cautelar para evitar que os trabalhos tenham início, e se criem factos consumados e danos irreparáveis contra o superior interesse público e da conservação da natureza.
SIGNATÁRIOS:
ALMARGEM, Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve
A ROCHA – Associação Cristã de Estudos e Defesa do Ambiente
Associação Natureza Portugal (ANP/WWF)
Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente (GEOTA)
FAPAS – Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade
Liga para a Protecção da Natureza (LPN)
QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza:
Sociedade Portuguesa de Ecologia (SPECO)
Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA)
ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável


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