Quando falha a proteção das crianças

De acordo com as informações tornadas públicas, uma criança de quatro anos morreu quando o pai se suicidou, lançando-se de um oitavo andar com a filha ao colo. Não se trata apenas de um caso extremo de violência doméstica. É também um falhanço coletivo.

Durante alguns dias ocupará o espaço mediático. Depois desaparecerá da atualidade, como tantas outras tragédias. Mas esta morte deve obrigar-nos a olhar para muito mais do que um crime. É um espelho cruel das fragilidades de um sistema que continua a chegar tarde demais.

A criança encontrava-se sinalizada pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). O pai era investigado por alegados episódios de violência doméstica contra a mãe. Existiam indicadores de risco conhecidos pelas autoridades. Havia instituições com o dever de proteger. Ainda assim, o sistema revelou-se incapaz de evitar este desfecho.

Importa dizer, desde já, que só os tribunais podem determinar responsabilidades criminais individuais. No entanto, existe também uma responsabilidade política, institucional e moral que não pode continuar a ser diluída na burocracia, na escassez de recursos ou na explicação de que “ninguém poderia prever”. Quando existem sinais documentados de perigo, não é aceitável que a sociedade se conforme com a explicação de que nada poderia ter sido feito.

A investigação internacional demonstra que os homicídios de crianças em contexto familiar raramente acontecem sem antecedentes. Em muitos casos, existiam episódios prévios de violência doméstica, conflitos persistentes ou outros fatores de risco já identificados. O problema raramente está na falta de informação; está na incapacidade de agir sobre ela.

O verdadeiro desafio consiste em transformar o conhecimento do risco em prevenção eficaz. É precisamente aqui que a educação assume um papel decisivo. A proteção das crianças não começa apenas quando intervêm os tribunais ou as entidades competentes. Começa muito antes, através da capacidade de reconhecer precocemente sinais de sofrimento, de criar ambientes seguros e de promover relações baseadas no respeito, na confiança e na cidadania.

A escola é frequentemente o primeiro lugar onde o sofrimento de uma criança se torna visível. Educadores, professores, psicólogos, assistentes operacionais e outros profissionais observam mudanças de comportamento, medo persistente, absentismo, regressões no desenvolvimento ou alterações emocionais que podem constituir sinais de alerta. Não lhes compete investigar nem substituir as autoridades, mas observar, sinalizar e comunicar.

Depois de cada caso mediático ouvimos sempre a mesma promessa: aprenderemos com esta tragédia. No entanto, pouco muda. A prevenção continua demasiadas vezes confinada ao discurso político, sem se traduzir em melhores recursos, maior coordenação entre serviços e respostas verdadeiramente atempadas.

Há uma dimensão frequentemente ignorada: a responsabilidade coletiva. A sociedade portuguesa continua marcada por uma cultura de reserva perante os conflitos familiares. O velho ditado “entre marido e mulher não se mete a colher” poderá já não ser repetido com a frequência de outros tempos, mas continua presente em muitas atitudes. Vizinhos que não denunciam. Familiares que relativizam comportamentos violentos. Amigos que aconselham paciência. Profissionais que receiam ultrapassar competências. Cada um acredita que alguém fará alguma coisa. Muitas vezes, ninguém faz.

Isto não significa transformar cada cidadão num investigador ou alimentar uma cultura de suspeição permanente. Significa compreender que proteger uma criança ou uma vítima de violência doméstica é um dever cívico. Denunciar não é intrometer-se; é exercer cidadania. O silêncio nunca é neutralidade. O silêncio favorece sempre quem exerce a violência.

Também o Estado não pode continuar a agir apenas quando a tragédia já aconteceu. Sempre que existam processos de violência doméstica envolvendo progenitores, a avaliação do risco para os menores deve ser particularmente rigorosa. A comunicação entre tribunais, forças policiais, Ministério Público, CPCJ, escolas, serviços de saúde e segurança social tem de ser estruturada, célere e obrigatória, e não depender da iniciativa individual de cada profissional.

Importa igualmente reforçar os recursos das escolas e das equipas multidisciplinares, garantindo formação contínua e condições para acompanhar as crianças em situação de maior vulnerabilidade. Sempre que uma criança previamente sinalizada seja vítima de ou de violência extrema, deve existir uma avaliação independente que permita compreender, com transparência, onde o sistema falhou. Não para procurar culpados a qualquer preço, mas para retirar lições e impedir que os mesmos erros se repitam.

Nenhum sistema eliminará totalmente o risco. Seria intelectualmente desonesto afirmá-lo. Mas também é desonesto aceitar que tragédias anunciadas sejam classificadas como fatalidades inevitáveis. Quando existem sinais ignorados e mecanismos que não funcionaram, há uma obrigação democrática de prestar contas.

Uma sociedade mede-se pela forma como protege os seus membros mais vulneráveis. Poucos são mais vulneráveis do que uma criança de quatro anos, incapaz de escolher o contexto em que vive e totalmente dependente da ação dos adultos e das instituições.

Esta criança já não pode ser salva. Mas a sua morte impõe uma exigência ética que não pode desaparecer quando a atenção mediática se desvanecer. Não basta lamentar. É necessário transformar o conhecimento em ação, reforçar a prevenção e construir uma verdadeira cultura de proteção da infância.

As crianças não precisam de justiça depois de morrerem. Precisam de ser protegidas enquanto ainda estão vivas.