PAN exige que Câmara de Baião proíba tourada no sábado mas recinto está legal

A distrital do PAN no Porto apresentou um requerimento à Câmara de Baião para que não fosse emitida ou fosse revogada qualquer autorização para a instalação de uma praça de touros, defendendo que estavam em causa “irregularidades e ilegalidades graves”.

Entre os argumentos apontados pelo partido estavam a “falta da declaração de não oposição do proprietário do terreno”, um “prazo manifestamente insuficiente para instrução do processo”, além de “contradições na identificação do local do recinto”, “ausência de vistorias e pareceres obrigatórios”, “certidões fiscais e contributivas caducadas da sociedade promotora”, e ainda “risco excecional de incêndio associado à instalação de recinto em prédio rústico”. O PAN referia também “riscos para a saúde pública decorrentes da libertação de sangue e resíduos biológicos”.

O partido acrescentava que “uma tourada exige uma série de meios, como bombeiros, que nesta altura do ano, no entender do PAN, não deviam estar a ser desviados dos incêndios”.

Considerando estas razões, o PAN defendeu que a autarquia “não podia legalmente licenciar o evento” e deveria “revogar de imediato qualquer licença emitida” ou, em alternativa, não conceder licença.

Questionada pela Lusa, a Câmara de Baião esclareceu que na quinta-feira foi realizada uma vistoria às condições de segurança do recinto e foram detetadas inconformidades. Contudo, a vistoria foi repetida na sexta-feira pelas 14:00 e, segundo a autarquia, os técnicos concluíram que o espaço reunia os requisitos previstos na lei, estando apto a receber até 1.000 pessoas.

A autarquia sublinhou que a tourada não integra o programa oficial das Festas Concelhias e de São Bartolomeu, que decorrem de 17 a 24 de agosto, sendo uma iniciativa privada.

Em comunicado, o município acrescentou que “importa sublinhar que não compete à Câmara Municipal autorizar a realização da tourada, uma vez que essa é uma competência da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)”, cabendo-lhe apenas “autorizar a instalação e emitir a licença de funcionamento do recinto itinerante”.

O processo de vistoria envolveu representantes da Proteção Civil e da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Segundo fonte oficial da autarquia, o município “limita-se a cumprir, rigorosamente, as competências que a lei lhe atribui: após as devidas ações de fiscalização, autorizar a instalação e emitir a licença de funcionamento do recinto”, reforçando que se trata “do recinto e não do evento”.

Quanto ao posicionamento sobre touradas, a autarquia declarou que “não poderão, naturalmente, as opções pessoais/individuais sobrepor-se ao que a lei preconiza, mesmo que não concordemos com ela. E quem tem poder para fazer alterações à lei é a Assembleia da República, não as câmaras”.

OC/RPC/JE // MSP/Lusa