A Assembleia Municipal de Palmela aprovou, esta segunda-feira, a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Palmela, com os votos a favor da CDU e do PS e os votos contra do CHEGA e do PSD. Houve, ainda, duas abstenções do CHEGA e três do PS.
Este é o culminar de um longo processo de revisão do PDM, que, além de atualizar as perspetivas de crescimento demográfico e dinâmicas urbanísticas, integrou as profundas alterações preconizadas pela legislação nacional que, entretanto, foi sendo aprovada.
Com o desaparecimento do conceito de áreas urbanizáveis/expansão e a não concretização das previsões de crescimento demográfico e urbanístico apresentadas em 1997 – que apontavam para mais de 100 mil habitantes – a lei obrigou à redução de perímetros urbanos, para consolidação do território e melhor aproveitamento das infraestruturas existentes.
Um longo caminho de participação e concertação
A proposta de revisão elaborada pela Câmara Municipal de Palmela e pelas equipas técnicas, interna e externa, e apresentada à Comissão Consultiva, constituída em 2019 e presidida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), foi debatida e concertada com múltiplas entidades, das mais diversas áreas, entre 2021 e 2024.
A autarquia defendeu os interesses da população e dos agentes locais, considerando as especificidades deste território, com enorme extensão e múltiplas vocações, e atravessado por infraestruturas nacionais e ecossistemas de grande importância.
Concluída a fase de concertação, integrados os diferentes pareceres e com a aprovação de todas as entidades, decorreram quatro sessões de esclarecimento público e realizou-se o período de discussão pública, que resultou em 267 participações.
A proposta final, aprovada pelo Executivo da Câmara Municipal, foi, no entanto, rejeitada pela Assembleia Municipal de Palmela por duas vezes, no verão de 2025.
Um novo ciclo de desenvolvimento para o concelho
Desde novembro de 2025, o Executivo e as equipas técnicas municipais realizaram várias reuniões com membros da Assembleia Municipal e a participação de especialistas em urbanismo e ordenamento do território. Foram ainda revisitadas as participações recolhidas na discussão pública e introduzidas algumas alterações. A majoração dos índices de construção nos espaços habitacionais, a criação de duas novas ações estratégicas e o alargamento para dois anos do período de aplicação da “Norma Transitória” são alguns dos principais exemplos.
A entrada em vigor do novo PDM viabiliza, por exemplo, mais de meia centena de atividades económicas e culturais que procuravam concluir os seus processos, estabelece normas urbanísticas que enquadram alguns processos de reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal incompatíveis com o PDM anterior, garante a salvaguarda e conetividade da estrutura ecológica e reforça a centralidade de algumas localidades.
OC/MP
Jornalista free-lancer














