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Segunda-feira, Maio 12, 2025

O alojamento local está ameaçado?

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O alojamento local é objeto de alguns artigos, que alteram e aditam o seu regime jurídico, do conhecido “pacote” MAIS HABITAÇÃO (Proposta de lei nº 71/XV/1ª). O tal conjunto de medidas que o Governo apresentou na Assembleia da República, e que por esta aprovado, mereceu o veto do Presidente da República. E que será confirmado, ao que tudo indica, pela maioria parlamentar do PS, dia 23 de Setembro.

Nos termos da referida proposta, a transmissibilidade, inter vivos, do número de registo dos estabelecimentos acaba para todas as modalidades de alojamento e ainda que fora das áreas de contenção. Ficam suspensos novos registos nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício (exceto em territórios de baixa densidade). Os registos ficam sujeitos a reapreciação, pelas Câmaras Municipais (de forma não vinculada), no ano de 2030, e são renováveis por cinco anos pelas mesmas entidades (de acordo com os interesses que as referidas Câmaras melhor entenderem proteger).

Para além disto, conferem-se poderes significativos aos condomínios para não permitir o exercício da atividade de alojamento local em determinadas condições. E ainda se previu uma nova contribuição a pagar pelos titulares de estabelecimentos de alojamento local (muito significativa).

Tudo isto conduz, na prática, a que novos investidores se afastem e os que estão no mercado dele saiam.

Sem ganhos para a habitação, móbil da nova proposta. Um novo estudo da Nova SBE – que em 2019 já havia realizado outro em que analisava o fenómeno “AL” com detalhe – aponta para a não transferência de edifícios dedicados a alojamento local para arrendamento habitacional…!!

É bom recordar que os estabelecimentos de alojamento local são detidos, em grande medida, por pequenos proprietários, gerando emprego de forma relevante e assegurando mais de 40% das dormidas dos turistas e quase 5% do PIB nacional.

O que poderá suceder (se a Proposta de Lei avançar e nenhuma diretiva comunitária se considerar contrariada) é o aumento da oferta ilegal de alojamento turístico com prejuízo da qualidade da mesma.

Não seria mais simples deixar as Câmaras Municipais (que melhor conhecem os seus territórios) regular o fenómeno “AL”, respeitando investidores e moradores, num equilíbrio favorecedor do desenvolvimento saudável da atividade turística (evitando-se gentrificação e turisficação)?

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