“A partir de agora, os consumidores que financiam os seus projetos e bens através de créditos estarão mais conscientes dos custos que enfrentam e mais bem protegidos contra os riscos das novas formas de crédito disponibilizadas ‘online’, como os esquemas ‘compre agora, pague depois’”, indica o executivo comunitário em comunicado.
Dando conta da entrada em vigor no domingo das novas regras, que terão depois de ser transpostas pelos Estados-membros da UE para o direito nacional até 20 de novembro de 2025, a Comissão Europeia assinala que, “independentemente de os consumidores estarem a alugar um automóvel, a financiar as suas compras ‘online’, as suas férias ou projetos relacionados com obras de renovação da casa, com a nova legislação é menos provável que acabem por ficar sobre-endividados”.
Numa altura de elevadas taxas de juro e de quebra do poder de compra pela apertada política monetária, criada para fazer face à alta inflação, a UE vai então passar a ter uma nova diretiva relativa ao crédito aos consumidores, que garante que informações como o custo total do crédito sejam apresentadas de forma clara e compreensível, que impõe regras mais apertadas para a publicidade para evitar os encargos excessivos e que exige que os mutuantes avaliem se os consumidores podem reembolsar o seu crédito, de modo a protegê-los do sobre-endividamento.
Além disso, dá aos consumidores o direito de rescindir um contrato de crédito no prazo de 14 dias e concede aos sobreviventes de cancro o direito a serem esquecidos.
Citada pela nota hoje divulgada, a vice-presidente para os Valores e a Transparência, Vera Jourová, aponta que, “se os custos do crédito forem excessivos, as suas condições pouco claras ou as suas consequências não forem cuidadosamente avaliadas, o crédito torna-se um risco”, pelo que a nova diretiva visa “tornar mais fácil para os consumidores evitarem esses riscos e manterem-se seguros”.
Já o comissário europeu responsável pela tutela da Justiça e dos Consumidores, Didier Reynders, destaca as “novas formas de divulgar informações digitalmente e de avaliar a solvabilidade dos consumidores”, visando dar ao crédito fornecido através da internet “a mesma proteção que os tipos de empréstimos tradicionais”.
Novas regras da União Europeia para concessão de crédito ‘online’ entram em vigor no domingo
A União Europeia (UE) terá, a partir de domingo, novas regras em matéria de crédito ao consumo para salvaguardar que os consumidores são informados e podem pagar estes empréstimos, visando evitar os encargos excessivos e o sobre-endividamento.