O Município do Porto lançou o Pacto do Porto para o Clima, uma iniciativa que mobiliza empresas, instituições e cidadãos em torno de um objetivo comum: alcançar as metas e objetivos para a descarbonização da cidade até 2030.
Consciente da urgência climática, fortalecido pelo caminho percorrido e feitos alcançados, o Município do Porto iniciou um caminho rumo à neutralidade carbónica do Porto, procurando atingir um balanço zero de emissões até 2030, com níveis de redução de emissões de CO2 na ordem dos 85% e com a compensação dos restantes 15% através de soluções para a fixação de carbono.
Contudo, numa cidade que é o epicentro de toda uma região com mais de 1,7 milhões de habitantes, a neutralidade por si só, é um feito exigente e complexo, e que naturalmente convoca uma ação coletiva para benefícios conjuntos.
A neutralidade no Porto só poderá ser atingida com ações concretas levadas a cabo por todos os atores, independentemente da sua dimensão, da sua ação prévia ou personalidade jurídica.
Assim, com o Pacto do Porto para o Clima, o Município do Porto pretende despertar a ação dos cidadãos e organizações e criar uma grande comunidade de aprendizagem, partilha e apoio mútuo. A subscrição do Pacto é voluntária, não vinculativa e sem custos, para que todos, dentro das suas organizações, e individualmente, contribuam para um Porto neutro em carbono.
Por outro lado, o Município pretende criar uma comunidade local ativa e cooperante, rumo a uma cidade neutra em carbono, resiliente, competitiva, justa e participativa. Esta iniciativa conta com o Alto Patrocínio do Presidente da República.
A adesão ao Pacto permite:
– Demonstrar liderança e compromisso com o desenvolvimento sustentável, económico e social da cidade;
– Colaborar em rede com outros atores, potenciando sinergias e novas oportunidades;
– Obter reconhecimento na área da sustentabilidade e ação climática;
Avaliar resultados concretos das medidas implementadas para a descarbonização.
O Pacto pode ser subscrito por qualquer pessoa ou organização, independentemente da dimensão, da ação prévia ou da personalidade jurídica.
A adesão é voluntária, gratuita e não vinculativa
O Pacto pode ser subscrito por qualquer pessoa ou organização, independentemente da dimensão, da ação prévia ou da personalidade jurídica.
OC/MP
Jornalista free-lancer







