Assim, há que cumprir determinados prazos de modo a que não sejamos penalizados e sujeitos a coimas…
Relembramos datas importantes:
Até 15 de fevereiro: comunicação e atualização da composição do agregado familiar; comunicação das despesas de educação.
Até 26 de fevereiro: registo e validação das faturas pendentes no efatura.
De 16 a 31 de março: consulta das despesas dedutíveis associadas a despesas gerais e familiares, acrescentando as que ainda não se encontrem registadas, bem como reclamar de eventuais inconformidades.
De 01 de abril a 30 de junho: proceder à entrega da declaração anual de rendimento. Use preferencialmente o IRS automático, modo mais fácil de entrega e de recebimento do IRS. Este ano esteja atento ao IRS jovem.
31 de julho – Data limite para o reembolso do IRS.
31 de agosto – Data limite para o pagamento do IRS.
Há algumas juntas de freguesia que ajudam no preenchimento da declaração de IRS – Informe-se!!