Governo reforça fiscalização ao período de paragem da pesca do polvo

Pesca do polvo

O Ministério da Agricultura e do Mar anunciou esta sexta-feira que irá avançar com uma operação de fiscalização centrada na remoção de artes de pesca do polvo abandonadas ou não reclamadas. A ação arranca a 3 de agosto e incide na área entre a fronteira norte do país e a Figueira da Foz, abrangida pelo período de defeso da pesca do polvo, em vigor entre 17 de julho e 15 de agosto.

Segundo o comunicado, o objetivo é assegurar que a paragem seja eficaz. Para tal, não basta a imobilização das embarcações. É também necessário remover os utensílios de pesca do mar, evitando capturas passivas que comprometam a regeneração da espécie.
“Caso contrário, a captura continuará a ocorrer de forma passiva, anulando o efeito da paragem e comprometendo a recuperação da biomassa e a sustentabilidade da espécie”, refere a nota oficial.

A fiscalização responde ainda a propostas do setor, sendo integrada numa estratégia mais ampla de combate ao lixo marinho. A remoção dos equipamentos, na sua maioria feitos de plástico, cumpre o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024/2028, alinhado com diretivas europeias para a proteção dos ecossistemas marinhos.

Além da região Norte, o Governo indicou que serão emitidas orientações específicas para as zonas Centro e Algarve, com períodos de defeso distintos conforme legislação já publicada. No total, a pesca do polvo é interdita em três períodos ao longo do ano:

  • De 17 de julho a 15 de agosto, entre a fronteira norte e Figueira da Foz;

  • De 16 de agosto a 14 de setembro, entre Figueira da Foz e Sines;

  • De 15 de setembro a 14 de outubro, a sul de Sines.

Durante estes períodos, é proibida a captura, manutenção a bordo e descarga para venda de polvo comum (Octopus vulgaris), sendo obrigatória a devolução imediata ao mar de quaisquer exemplares apanhados.

O ministério apelou ainda à colaboração de todos os profissionais do setor, reforçando que o cumprimento rigoroso das medidas é essencial para a preservação da espécie e sustentabilidade da atividade pesqueira.

OC/RPC/JPYG (JE) // JAP/Lusa