O cidadão português comum presta, na actualidade, uma atenção muito maior do que há poucas décadas a factos susceptíveis de motivar uma intervenção de justiça e à actividade dos tribunais.
Ainda sou do tempo em que muitas pessoas, para demonstrarem e garantirem a sua honorabilidade e probidade, se apressavam a referir ao interlocutor que «nunca na vida tinham posto os pés num tribunal». Fosse como réu (como então se dizia), fosse como testemunha, fosse de qualquer forma.
Tenho para mim que o” turning point” aconteceu com a entrada da comunicação social em reportagem, pela primeira vez, numa sala de audiências, quando teve lugar o que ficou conhecido por «Julgamento do Padre Frederico». O cidadão comum pôde ter, nessa ocasião, um vislumbre de como era a geografia de um tribunal e de parte do «drama judiciário».
A partir de então, desvendou-se-lhe o «santo dos santos» e com isso vários mitos se desfizeram (ainda que alguns tenham sido substituídos por outros).
Para responder a essa atenção do público, a comunicação social, sustentada nos progressos imparáveis das tecnologias da informação e da comunicação, passou a pretender ser cada vez mais rápida e oportuna na divulgação de factos susceptíveis de levar a uma intervenção dos tribunais, e na divulgação dos resultados das fases dessa intervenção. Daí que se discuta e comente, na praça pública, com ou sem razoabilidade, decisões tomadas, penas aplicadas.
Esse tipo de informação não parece ser, porém, tão acessível ao cidadão no caso de procedimentos de averiguações, de inquérito e disciplinares anunciados como tendo sido mandados instaurar por membros do governo ou por órgãos da administração pública, relativamente a ocorrências que causam alarme público, no âmbito dos estabelecimentos e serviços que tutelam ou de que são responsáveis.
Anuncia-se, mais ou menos rapidamente, conforme o alarme público, a instauração do processo, mas o conhecimento do seu desfecho e resultado tarda ou nunca chega, gerando no cidadão, com o decurso do tempo, com ou sem razão, a representação de um sentimento de inércia das autoridades competentes, de desresponsabilização e de impunidade.
A benefício do exercício esclarecido da cidadania, afigura-se ser proveitoso que a comunicação social preste idêntica atenção ao desenvolvimento destes processos, desencadeados por factos indiciadores de estar gravemente em causa o necessário bom funcionamento de serviços públicos (especialmente os essenciais), acompanhando-os com oportunidade até ao seu termo e divulgando o respectivo desfecho.
Jurista