Certificado de Registo Criminal no Voluntariado

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Ser voluntário é exercer um dos princípios mais elementares da cidadania: ajudar o próximo de forma desinteressada.

Não são números validados, mas estima-se que existam mais de 1 milhão de pessoas a realizar intervenções deste cariz, em Portugal. Na verdade, a Lei “define o voluntário como alguém que realiza um conjunto de ações de interesse social e comunitário, de forma desinteressada, sem interesses lucrativos, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço de indivíduos, de famílias e de comunidades”.

O assunto que me traz é um apelo aos partidos políticos, na Assembleia da República, ao Governo, à Ministra da tutela que simplifiquem, gratuitamente, a informação rápida e na hora, a todas as Associações que promovem o voluntariado com crianças e idosos em Portugal. Sou Voluntario da Acreditar (“…. associação de pais de crianças e jovens que têm ou tiveram cancro. Existimos desde 1994 para juntos enfrentarmos da melhor maneira os desafios que o cancro pediátrico impõe, proporcionando a certeza de apoio num momento de incerteza. Acompanhamo-nos em todos os momentos da doença: diagnóstico, tratamento e pós-tratamento. A nossa rede de apoio desdobra-se em diversos âmbitos – com empatia, profissionalismo e sobretudo a autenticidade de quem já passou pela experiência”) desde 2009, no IPO Pediátrico, ao domingo das 17h as 20 h e sou obrigado todos os anos a apresentação do CRC… e muito bem! Só que entendo a medida insuficiente. Faço-o e continuarei a fazer com os colegas Carlos e Ana, enquanto a saúde permitir, como compromisso, por gosto e na perspetiva de ser útil às famílias e aos miúdos que por lá passam, com problemas.

Apesar de hoje, o cancro infantil, ter recuperações espetaculares, na ordem dos 80%, ainda assim, é uma grande preocupação para as famílias. Sou obrigado e bem, a apresentar ano após ano o CRC – Certificado de Registo Criminal – aqui e no Centro Social da Foz do Douro,no Porto, onde faço parte da direção. A questão que coloco é que a Federação das Associações a nível nacional, deveria pressionar – termo correto – a tutela para estas mesmas associações terem disponível informação digital, em tempo, sobre possíveis atos que implicam a suspensão do voluntariado sem obviamente prejudicar a presunção de inocência (neste país não existe) da pessoa em causa: Maus Tratos; Violência Doméstica; Negligência de vária ordem; abuso sexual e tantas outras que configuram crimes que deveriam ser preventivamente informados, pelo MP e/ou Tribunal de Família e Menores.

Sei que o Estado não é elástico, pelo menos em RH, mas tem obrigação de informar todas as associações sobre matéria sensível ao comportamento de qualquer cidadão envolvido. Se Ser voluntario implica uma decisão pessoal, sem qualquer tipo de coerção. Se ser voluntario, como característica, implica desinteresse e gratuitidade – voluntário não recebe pagamento ou compensação financeira; Se ser voluntario implica responsabilidade porque exige compromisso e respeito pelos valores da entidade promotora e Se Ser Voluntario num ambiente organizacional é obedecer à missão, aos valores e aos programas organizados, por entidades públicas ou privadas (IPSS, associações, ONG) é obrigatório as associações serem protegidas com esta informação, permanentemente.

Não nego que Ser voluntario também traz vantagens em áreas de atuação como ações sociais, culturais, ambientais, educativas, saúde, desporto e de emergência, além de realização pessoal, como o desenvolvimento de novas competências (soft skills), ampliação da rede de contactos e a melhoria da saúde e bem-estar. Por estas e por outras razões todos estamos envolvidos em criar maior transparência no Voluntariado com crianças e Jovens, além de idosos e, por isso, é necessário as Associações terem a acesso permanente e rápido à informação criminal (CRC) a existir, dos seus voluntários, de forma a proteger o voluntariado e a imagem da instituição.

Não é aceitável que ainda se faça, como no século passado, com a IA e a digitalização em força nas  empresas e nas organizações. Este texto será enviado à Federação de Associações, aos partidos políticos com assento parlamentar, bem como ao Sr. Primeiro Ministro e Presidente da República.

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