Apoio à natalidade e adoção chega às famílias de Proença-a-Nova

Recém nascido

O Município de Proença-a-Nova aprovou o Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção, que entrou recentemente em vigor e prevê um apoio financeiro de 1.500 euros por criança para famílias residentes no concelho. O montante é distribuído em três tranches anuais de até 500 euros, mediante apresentação de faturas relativas a despesas com creches, saúde, higiene, vestuário e alimentação, entre outras.

Este apoio é dirigido a famílias com crianças nascidas ou adotadas a partir da entrada em vigor do regulamento, desde que o agregado familiar resida há pelo menos 12 meses consecutivos no concelho, e que a criança permaneça residente em Proença-a-Nova. As condições incluem a idade da criança: até 3 anos no caso de nascimento, ou até 6 anos no caso de adoção.

“Queremos com este apoio ampliar os apoios que já praticamos no Município nas várias áreas seja na educação e no apoio social. Sendo que, assim as famílias podem ter maior desafogo económico e, ao mesmo tempo, potenciar as compras nos nossos agentes económicos. Tem sido sempre a grande motivação do Executivo prestar as melhores condições de vida, pois são sempre as pessoas que contam”, afirmou João Lobo, presidente da Câmara Municipal.

O processo de candidatura implica o preenchimento de um formulário próprio, disponível online ou no Balcão Único da Câmara Municipal, e a apresentação de documentos como certidão de nascimento, comprovativo de residência, IBAN e declaração de não dívida ou autorização de consulta. Em caso de adoção, é necessário comprovar a decisão judicial ou administrativa que confere a guarda da criança.

As faturas devem ser entregues três vezes por ano nos serviços de Ação Social, e o reembolso é feito até 45 dias após a entrega da documentação. O apoio será cancelado no caso de declarações falsas ou mudança de residência para fora do concelho.

Este incentivo pretende reforçar o apoio às famílias, promover o crescimento populacional e estimular o consumo no comércio local.

OC/JJS