Amarração náutica no Portinho da Arrábida com regulamento aprovado


A Câmara Municipal de Setúbal aprovou, em reunião pública, os procedimentos e taxas a aplicar em 2025 na utilização da ponte-cais do Portinho da Arrábida e dos espaços de amarração do Portinho, Galapos e Parque Marinho Luiz Saldanha.
De acordo com a deliberação camarária, mantêm-se na época de 2025, que decorre de abril a outubro, os valores praticados em 2024 no âmbito do Regulamento Municipal de Utilização da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos Espaços de Amarração do Portinho da Arrábida, Galapos e do Parque Marinho Luiz Saldanha.
No que diz respeito à atribuição de pontos de amarração e respetivos procedimentos, são feitos dois ajustes aos critérios de prioridade e ao prazo para efetuar o pagamento o qual passa a ser obrigatório na sua totalidade antes do início da utilização dos espaços de amarração para “garantir uma gestão mais eficiente“.
O Regulamento Municipal de Utilização da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos Espaços de Amarração do Portinho da Arrábida, Galapos e do Parque Marinho Luiz Saldanha determina que cabe à entidade gestora – a Associação Baía de Setúbal ao abrigo de protocolo celebrado em 2019 – definir a atribuição de pontos de amarração, devendo o respetivo procedimento ser aprovado pela Câmara Municipal.
A entidade gestora deve, igualmente, estabelecer as taxas aplicáveis pela utilização da ponte-cais e dos pontos de amarração, as quais são aprovadas pela autarquia e atualizadas anualmente, devendo estar em linha com os preços praticados nas infraestruturas semelhantes existentes na região.
OC/MP
Fotos | CMSetúbal