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Segunda-feira, Setembro 9, 2024

A violência não pode comandar a relação

A violência doméstica é um crime público, pelo que depende da apresentação de uma queixa, formal ou informal, por parte da vítima ou terceiro, sendo apenas necessário haver uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo.

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Rosa Maria Aranha
Rosa Maria Aranha
Advogada / Responsável pelo projeto StopViolênciaContraMulheres

O Código Penal, no nº 1 do Art. 152º, identifica e explana quando estamos perante o crime de violência doméstica:
1. Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) Ao progenitor de descendente comum em 1º grau;
d) À pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
e) A menor que seja seu descendente ou de uma das pessoas referidas nas alíneas a), b) e c), ainda que com ele não coabite;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

A quem deve recorrer, em caso de agressão?
 112: Número de emergência único europeu, disponível em toda a EU, a título gratuito, para situações de emergência com perigo eminente;
144: Linha Nacional de Emergência Social;
 800 202 148: Serviço de Informação a vítimas de violência domestica (CIG).
 Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP);
 Posto da Guarda Nacional Republicana (GNR);
 Piquete da Polícia Judiciária (PJ);
 Serviços do Ministério Público;
Queixa eletrónica: https://queixaseletronicas.mai.gov.pt


É possível fazer denúncia anónima online?
Sim, pode apresentar a denúncia no site da Polícia Judiciária. Para tal, devem encontrar-se preenchidos todos os campos disponíveis, para que a denúncia seja recebida em conformidade e assim processada com eficácia. É uma forma segura de informar as autoridades competentes sobre crimes a serem preparados ou já cometidos, em que a identidade do denunciante está protegida, garantindo assim a sua segurança e a de terceiros.

Qual o prazo para apresentar uma denúncia por violência doméstica?
Seis meses, a contar da data em que o titular da queixa tiver conhecimento do facto e dos seus autores, sob pena de extinção daquele direito.

É necessário advogado para fazer uma queixa ou denunciar um crime?
Não é necessário advogado para apresentar denúncia criminal. Mas se a vítima, na qualidade de ofendida/demandante cível, quiser ser assistida por advogado no processo penal, tem direito e pode constituir advogado livremente. Caso não tenha meios económicos para tal, e mediante prova, pode pedir a concessão de apoio judiciário, junto do serviço de atendimento da Segurança social, na modalidade de nomeação de patrono e isenção de custas processuais.

É preciso pagar para fazer uma queixa ou para denunciar o crime?
A regra é que de que não é necessário pagar qualquer quantia para que a vítima de um crime de violência domésticas se queixe ou o denuncie, ou para que um terceiro denuncie o crime público, que relate às autoridades que teve conhecimento de um crime de violência doméstica.
A exceção existe nos crimes particulares (injúrias e difamação), em que o ofendido paga uma taxa de justiça, mas, não tendo recursos económicos, pode pedir apoio judiciário.

É possível desistir da queixa?
Sim, mas só no caso de se tratar de crimes semipúblicos (ex. violação, ofensas à integridade física por negligência, ameaças, violação de domicilio, furto simples, abuso de confiança simples, dano simples, burla simples, subtração de menor, violação da obrigação de alimentos) e particulares (ex. difamação, injúria, difamação e injúria com publicidade e calúnia, abuso de confiança, furto de veículo, abuso de cartão de débito ou de crédito). A desistência da queixa é admissível até ser proferida sentença e desde que não haja oposição do arguido. Pois, a aprovação da desistência impede que o processo prossiga e a queixa não pode assim ser renovada.

A vítima pode desistir do processo?
O crime de violência doméstica tem natureza pública, o que significa que, feita a denúncia ou participação, não é admissível desistência por parte da vítima/ofendida.
Mas, em processo penal, o Ministério Público pode decidir-se pela suspensão provisória do processo (encerramento do inquérito) mediante a imposição ao agressor de injunções e regras de conduta concretamente fixadas, para as quais caso sejam cumpridas o processo é arquivado, sem julgamento.

Quais os direitos da vítima de violência doméstica?
Na Justiça, tem direito a:
– Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses;
– Ter o apoio de um advogado;
– Requerer a sua constituição como assistente e intervir no processo;
– Informação do processo;
– Audição e à apresentação de provas;
– Proteção policial e à tutela judicial;
– Não prestar declarações;
– Indemnização e a restituição de bens;
– Celeridade processual;
– Videoconferência ou à teleconferência;
– Requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de determinadas obrigações e regras de conduta ao agressor.
No Trabalho, tem direito a:
– Ser transferido/a, temporária ou definitivamente, a seu pedido, para outro estabelecimento da empresa desde que apresente denúncia do crime e saia de casa morada de família no momento em que se efetive a transferência;
– Suspender o contrato de trabalho de imediato até que ocorra a transferência;
– Obtenção de faltas justificadas, desde que o motivo que a/o levou a faltar esteja relacionado com o processo em curso.



Na Saúde, tem o direito a:
– Tratamento clínico e a obrigação de recorrer aos serviços de saúde: centro de saúde, serviço de atendimento permanente, INEM (112) ou urgência hospitalar, podendo ainda recorrer, caso seja necessário, ao Instituto Nacional de Medicina Legal (INML);
– Isenção de taxas moderadoras.


Em suma, diz-se:
Apanha porque gosta, fica porque quer”.
Nem sempre a violência doméstica é visível e é difícil dar o primeiro passo.
Muitas vezes, é praticada por meio de palavras agressivas que destroem a saúde emocional da vítima. As cicatrizes mais profundas são aquelas que crescem do lado de dentro.
A violência doméstica é um mal, em crescimento galopante, que assombra a nossa sociedade. Infelizmente, diariamente, homens, mulheres e crianças são submetidas às agressões físicas e psicológicas. Por isso, é tão importante lutarmos para o seu fim.
Diga BASTA!

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